Frutos do mar sem cuidados sanitários são barrados pelo TJ-SC
Publicado em 25/11/2019 , por Tábata Viapiana
A violação de direitos individuais homogêneos é capaz de causar danos morais coletivos. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma cooperativa agroindustrial por expor e comercializar, sem registro, bandejas de camarão empanado, iscas de peixe, maçambeque (espécie de molusco) e mariscos da pedra.
Pelo dano moral coletivo, a cooperativa deverá pagar R$ 5 mil, que será encaminhado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Segundo o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, ao reconhecer que os frutos do mar estavam expostos sem registro, ficou "caracterizado o desrespeito à saúde dos consumidores, sendo passível de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo".
O TJ-SC, porém, reduziu o valor da indenização, que havia sido fixado em R$ 20 mil em primeira instância. "Como a quantidade apreendida não foi tão significativa — tudo indicando que administrativamente a solução foi bem esquadrinhada, impondo tornar inservíveis os produtos apreendidos —, é justo e legítimo readequar a monta pelo abalo extrapatrimonial para R$ 5 mil", disse Boller.
O relator destacou no voto que os produtos sem registro foram apreendidos e destruídos, o que também justifica a readequação da indenização: "Evidente que o caso em tela revela tratar-se de víveres envasados e embalados, exigindo rigor até mesmo para mensuração sanitária e epidemiológica. Todavia, considerando a inutilização dos produtos confiscados, já é possível extratar uma coação estatal compatível com o descuido provocado pela cooperativa".
Se continuar a vender esses e os demais produtos com a embalagem violada ou aberta, carente de certificado, com validade vencida, além de qualquer outra inconsistência, a cooperativa será multada em R$ 300 por dia. A partir de agora, pela decisão judicial, a cooperativa deverá ainda fiscalizar diariamente os insumos expostos para consumo do público, além de verificar a procedência, selos de fiscalização, temperatura e outros critérios indispensáveis para conservar os produtos em bom estado.
0900005-90.2018.8.24.0076
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/11/2019
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