Mulher que pisou em prego em evento de Carnaval será indenizada
Publicado em 17/02/2020 , por Rafa Santos
O consumidor que fica privado de parte dos festejos de Carnaval por sofrer dano decorrente da má prestação de serviço das empresas organizadoras do evento tem direito à indenização por dano moral.
Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou uma empresa a indeniza uma foliona feriu o pé ao pisar em prego exposto no “Camarote Salvador”, na Bahia.
A mulher alegou que precisou ser levada a um hospital particular para tratar da lesão e que, por isso, perdeu os ingressos adquiridos para o evento.
Em sua defesa, a empresa afirmou ter contratado outra empresa para prestar assistência médica nas dependências do camarote a todos os participantes do evento. A produtora também alega que prestou atendimento à autora após o incidente e que orientou a foliona a receber vacinação o mais rápido possível.
O colegiado entendeu que o acidente sofrido caracterizou defeito na prestação de serviço e determinou o pagamento de R$ 3 mil a autora por danos morais.
Clique aqui para ler o acórdão
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/02/2020
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