Empresa é condenada por cobrança indevida e descaso na solução do problema
Publicado em 03/04/2020
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a NET Telecomunicações ao pagamento de danos morais por cobrar de cliente assinatura de serviço não contratado.
O autor da ação contou que é usuário dos serviços da empresa, mas que, desde julho de 2019, teve incluída na sua fatura cobrança mensal, no valor de R$ 37,90, referente a uma conta da Netflix que não foi contratada. Ressaltou que entrou em contato com o estabelecimento, inúmeras vezes, para solucionar o problema, mas a cobrança continuou sendo feita.
Chamada à defesa, a empresa ré alegou que a ação é improcedente porque a modalidade de pacote adquirida pelo autor inclui a Netflix. Disse, também, que os supostos débitos indevidos não configuram dano moral, já que não houve inscrição do nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito.
Ao analisar a demanda, a juíza declarou que, nas relações de consumo, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia e a demora, sem razão aparente, em solucionar um pedido do consumidor. No caso dos autos, segundo a magistrada, o autor vem sofrendo cobrança indevida, há dez meses, sem qualquer solução por parte da empresa ré.
A julgadora pontuou, por fim, que, “enquanto não houver uma mudança de mentalidade em relação ao tratamento desrespeitoso imposto por fornecedores de serviços, as conquistas positivadas no Código de Defesa do Consumidor - CDC não serão implantadas em sua inteireza”.
Diante do exposto, a NET Telecomunicações foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil pelos danos morais suportados. A interrupção da cobrança já havia sido determinada em acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704017-23.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 02/04/2020
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)