Empresas terão que indenizar casal por demora de mais de quatro anos na entrega do imóvel
Publicado em 20/04/2020
A Toledo Investimentos Imobiliários e a Tecnisa SA foram condenas a indenizar um casal por conta do atraso de mais de quatro anos na entrega do imóvel. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga.
Narram os autores que, em novembro de 2010, adquiram um apartamento que deveria ser entregue, computados os 180 dias de tolerância, em outubro de 2014. A entrega, no entanto, ocorreu somente em 2019. Eles afirmam ainda que foi ajustado um termo de conduta com o Ministério Público, no qual as rés se comprometeram a indenizar os consumidores pelo equivalente a um aluguel de imóvel similar. Os autores relatam que, apesar de terem quitado o imóvel, nada receberam. Eles sustentam que sofreram danos materiais por conta da demora na conclusão da obra.
Em sua defesa, as rés afirmam que as perdas e danos foram pré-fixadas em 0,5% por mês para o caso de atraso na entrega superior ao prazo de tolerância. De acordo com elas, eventual condenação deve considerar a data da expedição do habite-se, que é de dezembro de 2018. Asseveram ainda que não há danos morais a serem indenizados.
Ao decidir, a magistrada observou que o atraso na entrega deve ser considerado mero inadimplemento contratual, o que não caracteriza dano moral. No caso, no entanto, o atraso foi de mais de quatro anos, o que, de acordo com a julgadora, “ultrapassa um mero aborrecimento, na medida em que a indefinição por anos a fio acerca da entrega do bem certamente causou abalo psicológico considerável aos autores”.
Dessa forma, as rés foram condenadas a pagar ao casal a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. As empresas terão ainda que indenizar os autores pelos danos morais no equivalente a 0,5% do valor quitado, por mês de atraso na entrega do imóvel.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0712576-30.2019.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/04/2020
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