INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia
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INSS autoriza prova de vida por meio de procurador durante a pandemia

Publicado em 28/07/2020 , por Ana Paula Branco

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Bancos podem renovar comprovação sem o prévio cadastramento do representante

A partir desta segunda-feira (27) aposentados e pensionistas do INSS podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não está cadastrado no instituto previdenciário. A medida vale por 120 dias, para beneficiários com mais de 60 anos de idade em caso de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.

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Publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda, a portaria autoriza a dispensa do cadastro se for apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. "O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico", afirma o texto.

Se houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, haverá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial nos postos do INSS.

A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado.

O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. ?O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.

Em março, o INSS suspendeu as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência. Em junho, o prazo foi prorrogado por mais dois meses.

Agências fechadas

Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até 3 de agosto. A medida visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O atendimento exclusivo por meio de canais remotos (como o Meu INSS e a Central 135) foi prorrogado até 31 de julho, mas a modalidade continuará sendo realizada mesmo após a reabertura das agências.

Segundo o INSS, o funcionamento dos postos será parcial, com seis horas contínuas e atendimento exclusivo a segurados e beneficiários com agendamento prévio pelos canais do órgão.

Quando as agências reabrirem as portas, também serão retomados os serviços que não podem ser realizados à distância, como perícias médicas presenciais, avaliação social e reabilitação profissional.

Fonte: Folha Online - 27/07/2020

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