TJ-SE reforma sentença e garante danos morais a cliente negativada indevidamente
Publicado em 08/09/2020
O dano moral oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato.
Com esse entendimento, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe reformou sentença de primeiro grau e concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente durante 31 dias.
Na ação contra o Banco Volkswagen, a autora pediu R$ 12 mil por danos morais porque teve o cartão de crédito bloqueado após ser incluída em cadastro de inadimplentes. O banco argumentou que a negativação aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido a condição fixada em sentença de fazer depósitos das parcelas devidas.
Ao analisar o pedido, a magistrada de primeira instância reconheceu que a negativação ocorreu de forma indevida, mas apontou que não havia qualquer indício de abalo psicológico anormal para justificar a condenação do banco. A defesa, patrocinada pelo advogado Flávio Augusto Araújo Cardosorecorreu e, por unanimidade, a Turma Recursal determinou o pagamento da indenização.
De acordo com o relator, juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, não se pode negar a ocorrência do dano sofrido pela autora, "já sendo indiscutível na jurisprudência pátria, inclusive desta Turma Recursal, da repercussão que tal manutenção indevida de negativação causa na seara psíquica, emocional e principalmente moral do consumidor, configurando dano moral reparável".
Processo 201901008364
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/09/2020
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