Juiz manda banco parar com prática abusiva de empréstimos não autorizados
Publicado em 23/11/2020 , por Tábata Viapiana
Por vislumbrar prática abusiva, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar determinando que um banco virtual pare de conceder empréstimos consignados sem a autorização dos clientes. A ação coletiva de consumo foi proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pela Fundação Procon de Uberaba.
"A petição inicial veio instruída com reclamações de vários consumidores, vítimas do estratagema noticiado. O mesmo se constata em singela pesquisa na internet, onde inclusive se verifica que as denúncias já estão sendo investigadas em outras esferas governamentais. Por igual, em consulta ao sistema PJe, apura-se a existência de várias ações individuais, nas quais consumidores se dizem lesados pelo réu, sob o mesmo modus operandi", disse o magistrado.
Assim, ele concluiu pela prática abusiva e coercitiva por parte do banco, que denota vício de origem nas contratações, e afronta o sistema de proteção aos direitos dos consumidores (artigo 6º, III e IV e artigo 39, III e IV do Código de Defesa do Consumidor).
"Se praticado em grande escala, o expediente artificioso utilizado pode ser bastante rentável, porquanto atinge uma quantidade expressiva de consumidores hipervulneráveis, muito dos quais sequer tomam ciência exata da situação ocorrida ou diligenciam para defesa de seus direitos, acabando por acatar um empréstimo não solicitado e assumir o correlato pagamento das parcelas mensais, nas quais estão embutidos juros elevados, que retratam o lucro da instituição financeira", completou.
O juiz determinou que o banco se abstenha de conceder empréstimos consignados sem a prévia solicitação, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Além disso, o banco deve promover empréstimos consignados apenas mediante autorização expressa dos consumidores, manifestada através de contrato devidamente assinado, ou por meio eletrônico com uso de senha. O banco também deve suspender as contratações por telefone.
"Foram inúmeros relatos de consumidores lesados, que tentavam descobrir a origem do depósito não autorizado e, portanto, tem o direito à devolução do valor não solicitado", disse a presidente do Instituto Defesa Coletiva, a advogada Lillian Salgado. Segundo ela, a maioria dos afetados são aposentados e idosos.
Processo 5155846-15.2020.8.13.0024
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/11/2020
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)