Consumidora será indenizada após envio reiterado de produto defeituoso
Publicado em 01/12/2020
A 3a. Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento ao recurso de uma consumidora para condenar a Via Varejo S/A a pagar-lhe indenização por dano moral, diante de recebimento de produto defeituoso mesmo após recorrer ao PROCON.
A consumidora conta ter adquirido armários de cozinha em janeiro de 2020, junto à empresa ré, entretanto os produtos lhe foram entregues com vícios e com cor diversa daquela que foi escolhida. Após reclamação ao PROCON/DF e ajuizamento de ação, na qual a empresa foi condenada à troca do produto defeituoso, no prazo de 15 dias, os produtos foram substituídos, porém novamente apresentaram vícios de qualidade.
Diante disso, a autora ingressou com recurso, no qual requereu indenização por danos morais, sob o argumento de que experimentou não apenas mero dissabor, e sim de ofensa aos atributos da personalidade, uma vez que precisou realizar inúmeras ligações para a ré e se dirigir diversas vezes ao estabelecimento do fornecedor, porém nenhuma solução viável lhe foi apresentada.
As provas dos autos demonstram negligência por parte da empresa ré, por vários meses, em efetuar a segunda troca dos armários de cozinhas, entregues com defeitos em fevereiro de 2020. Para o magistrado relator, “tal situação, além de comprometer a organização do lar da demandante, se revela apta a acarretar diversos sentimentos negativos, especialmente de injustiça e de descaso”.
Diante disso, julgou cabível a condenação da empresa à reparação do dano moral em contexto, como forma de destacar, também, a função pedagógico-reparadora do dano moral, a fim de que não torne a praticar os mesmos atos, e arbitrou em R$ 1.000,00 o valor de reparação por dano moral a ser paga, no que foi seguido pelos demais membros da Turma.
PJe2: 07017163920208070005
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/11/2020
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)