DF é condenado a indenizar gestante por erro na aplicação de remédio
Publicado em 01/12/2020
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente por negligência na aplicação de medicamento. O remédio foi ministrado mesmo após a autora informar que era alérgica.
Consta nos autos que a autora estava gestante quando buscou atendimento no Hospital Regional de Sobradinho com dores no ventre. Ao ser atendida, ela informou que possuía alergia à dipirona, o que também constava no cartão do pré-natal. A autora afirma que, apesar disso, a medicação foi ministrada, o que provocou inchaço no rosto e coceira e lesões na pele. Ela sustenta que deve ser indenizada pelos danos morais suportados, uma vez que correu o risco de perder o bebê.
Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ente distrital a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O Distrito Federal e a paciente recorreram. No recurso, o Distrito Federal afirma que não houve falha no serviço prestado à paciente. O réu argumenta ainda que foram prestados todos os cuidados médicos e que a reação inicial ao medicamento foi controlada. A autora, por sua vez, questionou o valor da indenização.
Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram que ficou demonstrado que a informação contida tanto no cartão pré-natal quanto a que foi repassada pela autora no atendimento foi ignorada pelo profissional de saúde. Além disso, segundo os julgadores, o Distrito Federal não demonstrou a ausência do nexo de causalidade.
“A negligência no atendimento médico provocou reações na autora que, embora sem gravidade, indubitavelmente causaram preocupações e angústias, especialmente por se tratar de gestante. Nesse descortino, considera-se devidamente comprovada a negligência do poder público no atendimento dispensado à autora e o nexo causal do dano sofrido, razão pela qual a responsabilização do ente público é escorreita”, destacaram.
Os magistrados observaram ainda que o valor fixado a título de danos morais foi adequado. Isso porque, de acordo com os desembargadores, “o fato não causou graves complicações ao quadro de saúde da autora ou de seu bebê, tampouco lesões relevantes e irreversíveis”.
Dessa forma, a Turma negou provimento aos recursos e manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.
PJe2: 0701532-44.2020.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/11/2020
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)