INSS: saiba quais documentos podem elevar o valor da aposentadoria
Publicado em 14/07/2021 , por Por Letícia Mour
Ao suspeitar de um erro na concessão do benefício, o segurado pode solicitar ao Instituto Nacional do Seguro Social uma revisão previdenciária, mas a alegação precisa ter embasamento
Rio - Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão por meio de uma revisão previdenciária. No entanto, vale lembrar que a análise só pode ser solicitada em caso de irregularidades na concessão do benefício. O segurado tem o prazo de dez anos para fazer o pedido, a contar a partir do primeiro mês após o pagamento feito pela Previdência. Confira os documentos que podem elevar o seu salário.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma que os documentos vão depender do tipo de revisão a ser requerida. Ela explica os principais tipos: Revisão da vida toda, tese que ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e prevê a utilização de todos os salários de contribuição da vida contributiva. 13º da aposentadoria para três grupos nesta segunda; confira o calendário
De acordo com Bramante, a revisão do teto estabelece a readequação do valor do benefício aos tetos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Já a revisão de tempo de contribuição, determina a correção do erro na contagem de tempo. A revisão dos salários de contribuição pode ser solicitada quando há erro nos salários de contribuição do período de julho de 1994 para cá.
Segundo ela, o equívoco pode estar no tempo de contribuição ou nos salários de contribuição do período de cálculo de julho de 1994 para cá. "Se o erro foi nos salários de contribuição, precisa comprovar por meio de holerites ou da remuneração indicada na carteira profissional, divergente do valor considerado pelo INSS".
O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, pontua alguns documentos que podem elevar o valor do benefício. "Se você trabalhou em atividade nociva à saúde, por exemplo, ruído e calor, você precisa do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para demonstrar ao INSS que a sua função era insalubre. Assim, o instituto vai fazer a conversão do período especial em comum, ou até mesmo te conceder uma aposentadoria especial", indica.
De acordo com ele, o segurado que trabalhou em ambientes rurais pode apresentar documentos que comprovem essa atuação. "Pode ser escritura de um imóvel, notas de produtores rurais, certidão de casamento, onde consta lavrador ou lavradora, e certidões de nascimento dos filhos, onde menciona também lavrador ou lavradora", exemplifica Badari.
O advogado esclarece que o tempo de alistamento militar também pode elevar o valor do benefício previdenciário. "O certificado do Exército aumenta o tempo de contribuição para os homens", apontou, acrescentando que os segurados que estudaram em escola técnica também podem ampliar o período de contribuição, apresentando ao INSS uma certidão do curso.
Como solicitar
Após reunir os documentos, o advogado previdenciário e professor da área Previdenciária do Meu Curso, Theodoro Vicente Agostinho, aconselha que o segurado deve realizar uma simulação, por meio do site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), a fim de verificar se a revisão, realmente, trará aumento na aposentadoria. Isso porque a correção também pode reduzir o valor do benefício, já que o instituto vai reanalisar os cálculos do processo.
"A revisão poderá ser solicitada diretamente no INSS ou se o segurado preferir, poderá dar entrada direto no judiciário também". E acrescenta: "Ele pode dar entrada sem o auxílio de um advogado, mas por se tratar de assunto complexo, o ideal é buscar orientação com um especialista na matéria", sugere Agostinho.
O beneficiário pode solicitar a correção pelo site ou aplicativo Meu INSS, sendo necessário enviar dados como RG, CPF e comprovante de residência. Além disso, será preciso apresentar os documentos que podem aumentar o valor do benefício previdenciário como, por exemplo, os citados ao longo desta reportagem.
Fonte: O Dia Online - 13/07/2021
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