Idosa que comprou produtos com defeito receberá indenização por danos morais
Publicado em 29/11/2021
O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma (SC) determinou a restituição dos valores pagos por uma dona de casa que adquiriu, em agosto de 2018, um fogão cooktop e móveis para cozinha que, após poucas semanas de uso, começaram a apresentar problemas.
Os fabricantes do eletrodoméstico e dos móveis, e também o estabelecimento comercial, ainda deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais à mulher.
Logo após ter constatado os problemas nos produtos adquiridos (um kit para dois fornos, um aéreo de três portas, um balcão de pia, um balcão de 70 centímetros com uma porta e uma gaveta e um fogão cooktop vidro de quatro bocas), a consumidora, uma idosa que vive do valor de sua aposentadoria, buscou o Procon por quatro vezes e, em todas elas, a loja descumpriu as promessas de solução do caso.
Pouco mais de um ano após a compra, a mulher buscou o atendimento da Defensoria Pública de Criciúma, que ajuizou ação de restituição dos valores dos bens e de indenização por danos morais.
O defensor Fernando Morsch aplicou ao caso a Teoria do Desvio Produtivo, idealizada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-SC.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/11/2021
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