Banco deve indenizar vítima de fraude em cartão de crédito no exterior
Publicado em 01/03/2023
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O entendimento é da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um banco a indenizar um cliente por danos morais e materiais decorrentes de uma fraude no cartão de crédito.
O cliente foi surpreendido, em fevereiro de 2022, com um débito em sua conta de cerca de R$ 16,3 mil, relativo a uma compra feita em euros em um estabelecimento estrangeiro, o que também gerou cobrança de IOF e comprometeu o limite de cheque especial do autor.
Para o relator do caso, desembargador Fábio Podestá, o banco deveria ter constatado a fraude, uma vez que os valores não condizem com o padrão de consumo do autor. “Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada, violando o dever de segurança e de cuidado, a atrair responsabilidade objetiva pelos danos suportados pelo autor”, disse.
Ainda segundo o relator, além de devolver os valores debitados, a indenização por dano moral se faz necessária: “Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento via débito automático.”
Podestá aumentou a indenização por danos morais, que passou de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Somando com a restituição dos R$ 16,3 mil descontados indevidamente da conta do cliente, a condenação do banco chega a quase R$ 27 mil. A decisão foi por unanimidade.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1002473-40.2022.8.26.0011
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/02/2023
Notícias
- 04/08/2025 Com tarifaço, México ultrapassa os Estados Unidos e se torna segundo maior importador de carne bovina brasileira
- Dívida dos estados passa de R$ 800 bi em 2025; veja o ranking
- IPC-S aumenta 0,37% em julho e confirma expectativas do mercado
- A venda casada é ilegal. Saiba como identificá-la
- Geraldo Alckmin ganha destaque no governo devido às negociações comerciais com os EUA
- Produção nacional de petróleo e gás natural é recorde em junho
- CPRM abre inscrições para concurso com 115 vagas e salários de até R$ 10 mil; veja como participar
- TJ/MG: Instituição indenizará consumidor em R$ 10 mil por vazamento de dados
- TJSP abre concurso para escrevente com salário de R$ 6,3 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)