Banco indenizará cliente por cobrança indevida em cartão de crédito
Publicado em 28/06/2023
Decisão condenou a instituição financeira ao pagamento do valor do indébito, bem como indenização de R$ 4 mil a título de danos morais.
Após ter cobranças indevidas cobradas em seu cartão de crédito, uma consumidora será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Emerson Norio Chinen, da 7ª vara Cível de São José dos Campos/SP, que também declarou a inexigibilidade dos descontos realizados pela instituição financeira.
Na Justiça, uma mulher alegou ter ocorrido uma cobrança não contratada em seu cartão de crédito, causando, assim, um débito indevido em sua conta. Nos autos, ela afirma ter ocorrido falha de informação e na segurança da instituição financeira. Em contestação, o banco sustenta pela legalidade e exigibilidade da cobrança.
Na análise do pedido, o magistrado explicou que cabe à instituição financeira zelar pela correta identificação do contratante. Assim, para a empresa esquivar-se de responsabilidade, cabe a ela comprovar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, o que não ocorreu.
No mais, verificou que, no caso, a instituição financeira "não diligenciou a regularização que lhe incumbia e fez cobrança indevida, mesmo após diversos meios de solução procurado pela autora".
Assim, condenou o banco ao pagamento do valor do indébito eventualmente pago ou descontado da conta da consumidora, bem como indenização de R$ 4 mil a título de danos morais.
O escritório Guedes & Cruz Advogados atua na causa.
Processo: 1002674-46.2023.8.26.0577
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 27/06/2023
Notícias
- 12/08/2025 IPCA de julho sobe 0,26%, ante alta de 0,24% em junho, afirma IBGE
- Azul corta mais de 50 voos e encerra 14 rotas; veja cidades afetadas
- Mercado reduz projeção de inflação para 2025 e 2026, aponta Boletim Focus
- Aneel eleva para 6,3% projeção de aumento médio das tarifas de energia elétrica em 2025
- Plano de contingência para tarifaço inclui preservação de emprego, mas com exceções, diz Haddad
- Senac Nacional abre inscrições para programa de estágio
- INSS suspende contrato com Agibank após denúncias de bloqueio de atendimento e retenção de valores
- Dono da rede Ultrafarma, Sidney Oliveira é preso em operação do MP/SP
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)