Implantado há um mês, pagamento via PIX já representa 11% da arrecadação de custas
Publicado em 10/07/2023 , por Patrícia Cavalheiro
A modalidade de pagamentos de custas processuais por PIX entrou em vigor no dia 1º/6 na Comarca de Porto Alegre. Desde o dia 15/6 passou a valer para processos de 1º grau em todo o Estado, assim como para as ações que tramitam em 2º grau.
Segundo levantamento da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DITIC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, neste primeiro mês, 6.700 custas processuais foram pagas por meio da nova funcionalidade, o correspondente a R$ 4.832.421, 70. Esse valor representa 11% do total de custas arrecadadas no sistema eproc no período.
O Diretor da DITIC, Antônio Braz da Silva Neto, diz que "foi uma surpresa a adesão ao PIX como forma prática da arrecadação de custas pelo volume já monitorado neste curto período, mostrando que a funcionalidade contribui diretamente como uma facilidade de uso aos operadores do direito e ao cidadão."
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 07/07/2023
Notícias
- 20/05/2025 Dívida das famílias brasileiras atinge 27,2% da renda
- Preços da gasolina e diesel voltam a ficar mais baixos ante mercado internacional
- Gripe aviária não deve impactar preço da carne de frango, diz ministro
- Câmara dos Deputados deve votar urgência do PL sobre descontos do INSS nesta terça-feira
- Quando cai a restituição do IRPF 2025? Veja o calendário
- Concurso de diplomata: Itamaraty abre inscrições para 50 vagas e salário inicial de R$ 22,5 mil
- Mercado reduz projeção de inflação para 5,50%
- Estado deve indenizar família por erro em parto que gerou sequela neurológica permanente
- Concurso da Conab: inscrições para 403 vagas e salários de até R$ 8,1 mil terminam nesta terça
- Taxa Selic deve permanecer elevada por tempo prolongado, diz Galípolo
- Gol: Justiça dos EUA avalia plano de recuperação judicial nesta terça-feira
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)