1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Imposto de Renda: veja as datas para entrega da declaração de 2024
< Voltar para notícias
522 pessoas já leram essa notícia  

Imposto de Renda: veja as datas para entrega da declaração de 2024

Publicado em 24/01/2024

Captura de Tela 2024-01-24 a?s 15.01.40.png

Prazo começa em 15 de março; confira

Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração do  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2024, conforme a Receita Federal. 

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula (PT) confirmou que fará um reajuste na tabela, que não vai mais cobrar aqueles que ganham até R$2,6 mil por mês. 

Com o novo salário mínimo estipulado em R$ 1.412, com pagamento em fevereiro, foi necessário fazer uma mudança na tabela para garantir a isenção àqueles que ganham até dois salários. Além disso, Lula também reforçou a promessa de ampliar a isenção para desonerar todos aqueles que ganham até R$5 mil por mês.

Quem tem que declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades

Desde 2023, a declaração tem novidades relativas à restituição . Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Fonte: economia.ig - 23/01/2024

522 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas