Vítima de golpe financeiro deverá ser indenizada
Publicado em 28/10/2024
A 25ª Vara Cível de Brasília acolheu, em parte, os pedidos formulados por um investidor, vítima de golpe financeiro envolvendo empresa de ex-deputado federal e seus sócios. Na decisão, a Juíza determinou o bloqueio de ativos e pesquisa de bens na quantia de R$ 80.474,08, que seria o valor investido pelo autor com as devidas correções.
Na ação, o autor fez pedido de tutela provisória para bloqueio de ativos via Sisbajud no valor de R$ 144.855,15, averbação de indisponibilidade de imóvel e de veículos indicados e solicitou ainda expedição de ofícios para localização de bens e suspensão de CNH e passaporte dos réus.
Para a julgadora, é caso de concessão parcial da tutela provisória, devido à probabilidade do direito do autor, que comprovou documentalmente o valor investido, a recusa dos réus em devolver o valor, o encerramento irregular das atividades da empresa fora do país.
Em relação ao risco de dano ou ineficácia do atendimento do pedido, a magistrada ressaltou que há inúmeras ações de investidores sobre a mesma operação financeira e indícios de que os acusados não honram as obrigações pactuadas, além do fato que em outros processos não foram localizados bens disponíveis para fazer frente aos cumprimentos de sentenças.
“Contudo, não é possível o deferimento com a extensão pretendida e no valor indicado, pois havendo indícios de operação fraudulenta à margem da legislação brasileira, o objeto do contrato aparentemente é nulo e com indícios de pirâmide financeira, de modo que os dividendos prometidos ficam sub judice, mas a tutela alcança apenas o valor investido com as devidas correções”, decidiu a magistrada.
Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0745637-21.2024.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 25/10/2024
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)