Caixa é condenada por vender imóveis interditados e judicializados
Publicado em 22/05/2025
Foi determinada a rescisão dos dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pelos imóveis.
A 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis e condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores pagos ao comprador. A decisão, proferida pelo juiz Federal Fernando Antônio Gaitkoski, foi publicada em 17 de maio.
O comprador alegou ter adquirido dois apartamentos situados no mesmo condomínio, por meio de venda extrajudicial realizada pela instituição financeira em março de 2021. Após a conclusão da compra, tomou conhecimento de que os imóveis estavam envolvidos em uma ação judicial movida desde 2016 pelos antigos proprietários. A situação teria impedido o exercício da posse e dos direitos de propriedade.
Em sua defesa, a CEF afirmou que a venda foi realizada pela internet e que o regulamento da operação previa a possibilidade de existência de ação judicial, esclarecendo ainda que os bens seriam "vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram".
No entanto, os contratos assinados traziam cláusulas nas quais se afirmava que os imóveis estavam "livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial (...)".
O juiz constatou que a Caixa tinha conhecimento da ação judicial no momento da venda, uma vez que o processo havia sido ajuizado em 2016. Também em 2016, o edifício onde os apartamentos estão localizados foi interditado pela Prefeitura Municipal.
"A CEF descumpriu os deveres anexos do contrato ao vender imóveis interditados pelo Poder Público e na pendência da ação indenizatória (...) sem informar ao adquirente a situação e, ainda, declarando nos contratos que não respondia a nenhuma ação que pudesse comprometer os imóveis objeto da transação e que os imóveis eram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial", afirmou o magistrado.
Com isso, foram rescindidos os dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao comprador os valores pagos, além das despesas com cartório, taxas e impostos, com devidos acréscimos de atualização monetária.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: Nucom/JFRS.
Fonte: migalhas.com.br - 22/05/2025
Notícias
- 22/05/2025 Receita Federal libera consulta ao primeiro lote da restituição do IR
- Autoatendimento avança no varejo físico e transforma relação do consumidor brasileiro com a tecnologia
- Conta de luz deve ficar mais cara para a classe média
- Consumo de café despenca 16% em abril em meio à alta de preços, mostra associação da indústria
- AGU calcula que pedidos de reembolso de aposentados do INSS já somam R$ 1 bi
- Folgas rendosa$
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)