Folgas rendosa$
Publicado em 22/05/2025
É que uma resolução publicada na semana passada pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) aumentou o número de dias que um magistrado poderá folgar ao longo do ano. Pelas novas regras, todo o juiz que trabalhar em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição - mesmo que de forma remota - poderá ter dois dias extras de descanso na semana, com o limite de oito por mês. Somada a outros benefícios “penduricalhistas”, a norma permitirá a magistrados federais ficar em casa até 202 dias dos 365 do ano. (O próximo ano bissexto – 2028 – terá naturalmente 366).
O cálculo das folgas considera a licença compensatória, que dá direito (!) a um dia de folga a cada três trabalhados, limitados a dez por mês. O magistrado federal poderá usufruir do benefício quando, por exemplo, acumula mais processos porque um colega está afastado das funções (por férias, doença, convocação) . O máximo possível de folgas (18 dias), segundo as novas regras, todavia é impossível de ser usufruído no mesmo mês porque não haveria dias de trabalho suficientes. Assim, caso quisessem aproveitar todo o tempo livre possível, os magistrados só conseguiriam acumular 13 dias em meses com 30 dias, - e até 15 dias em meses com 31 dias.
Às folgas, se somam os 60 dias de férias anuais a que todos os magistrados têm direito. Com isso, a soma das folgas (142 dias) com as férias, o resultado são 202 dias sem trabalhar.
Na prática, porém, magistrados não costumam gozar de todas as folgas a que têm direito. As regras permitem transformar os dias de descanso não gozados em... dinheiro. Por terem caráter indenizatório, os valores não são computados para o cálculo do teto constitucional (R$ 46,3 mil). Assim, mesmo que matematicamente seja impossível tirar todas as folgas previstas nas normas do Judiciário, é possível transformá-las em remuneração.
Um relatório da Transparência Brasil de dezembro do ano passado apontou que a licença compensatória custou aos cofres públicos R$ 819 milhões entre julho de 2023 e outubro de 2024. São cifras típicas a países ricos, sem problemas sociais.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/05/2025
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