Como fica a cobrança do IOF após a decisão do STF?
Publicado em 08/07/2025 , por Clara Beatriz Saraiva Ferreira |
A liminar judicial suspendeu as ações do governo e do Legislativo sobre tributação
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) manter suspensos, de forma provisória, os efeitos do decreto do governo que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, proferida em caráter liminar, também atinge o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que havia anulado a medida do Executivo. Com isso, as mudanças seguem sem efeito até que Executivo e Legislativo construam um consenso — tentativa que será feita em audiência de conciliação marcada para 15 de julho.
Moraes justificou a decisão na existência de "séria e fundada dúvida" sobre a legalidade das medidas, determinando que Executivo e Legislativo apresentem explicações no prazo de cinco dias. O objetivo da medida, seria preservar a estabilidade jurídica no ambiente tributário e evitar mudanças bruscas que impactem o mercado e a arrecadação.
“O placar está zerado porque ele suspende os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto o decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional. Então, na prática, não temos IOF sendo cobrado neste momento” , afirmou o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.
No que afeta?
Para consumidores e empresas, o IOF afeta diretamente as operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele é embutido em empréstimos, financiamentos, uso de cartão de crédito internacional e até na compra de moeda estrangeira. Pequenos empresários e microempreendedores também são impactados. Por isso, a suspensão temporária das novas alíquotas oferece um alívio momentâneo e evita a necessidade de readequações imediatas.
Conflito institucional e críticas ao STF
A decisão, no entanto, gerou divergências no meio jurídico. Para A ndré Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, a audiência entre os Poderes proposta pelo ministro “não tem respaldo na Constituição” .
Segundo ele, “essas audiências de conciliações são estranhas, porque o Supremo tem que dizer se o decreto proferido pelo presidente Lula é constitucional ou inconstitucional. Não tem conciliação entre poderes. Não cabe isso ao STF. O STF é o guardião da Constituição Federal” , afirma.
Para ele, a Corte agiu de uma forma excepcional, “criando essa conciliação de poderes sem nenhuma previsão constitucional” , acrescenta o especialista.
O mesmo posicionamento é defendido pelo advogado Carlos Crosara, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP. “O Supremo, está trabalhando como se fosse uma câmara de arbitragem para mediar conflito entre dois poderes” , argumentou.
Crosara também alerta que a Corte pode estar ultrapassando seu papel constitucional: “Se o Executivo aumentou o IOF e o Congresso anulou por considerar ilegal, o Supremo só deveria intervir se houvesse inconstitucionalidade” , acrescenta Crosara.
Já a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), os decretos que tratam do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, demonstra que houve violação dos limites constitucionais. Segundo Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, a decisão “reconhece a impossibilidade de elevação de alíquotas do IOF por Decreto presidencial com finalidade meramente arrecadatória”. Segundo ele, a elevação da alíquota promovida pelo Governo não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal.
Fonte: economia.ig - 05/07/2025
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