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Em 2026, feriados caem quase todos em dias úteis; confira
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Em 2026, feriados caem quase todos em dias úteis; confira

Publicado em 02/09/2025 , por Arthur Felipe Farias

Veja as datas para se planejar

O calendário de 2026 vai ser generoso para quem gosta de emendar folgas. Nove dos dez feriados nacionais caem em dias úteis, abrindo espaço para vários fins de semana prolongados. A única exceção será o dia 15 de novembro, Proclamação da República, que cairá em um domingo.

Segundo o calendário oficial, datas como 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal) vão acontecer em segundas ou sextas-feiras, o que favorece os chamados “feriadões”. Além disso, a Sexta-feira da Paixão, observada nacionalmente, também cairá no final da semana. 

Quais são os feriados nacionais de 2026

1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal
3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho
7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira) — Finados
15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira) — Natal  

Feriadões garantidos

Com a concentração em segundas e sextas, o ano terá pelo menos seis feriadões nacionais: 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. A Paixão de Cristo, em 3 de abril, também cria fim de semana prolongado.

O que diz a lei

A definição dos feriados nacionais está em leis federais como a nº 662/1949, a nº 6.802/1980 e a nº 14.759/2023, que incluiu o 20 de novembro no calendário nacional em homenagem a Zumbi dos Palmares e à Consciência Negra.

Já datas como Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais, mas pontos facultativos definidos pelo governo federal, cabendo a estados e municípios decidir sobre a adoção de folga.

A Lei nº 9.093/1995 ainda permite que municípios decretem até quatro feriados religiosos, além da data magna estadual.

Fonte: economia.ig - 02/09/2025

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