Governo adia por dois meses recolhimento de tributos das empresas afetadas pelo tarifaço
Publicado em 03/09/2025
Pronto para ler a matéria.
Tarifas sobre produtos brasileiros entrou em vigor em agosto
O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou por dois meses o recolhimento de tributos das empresas afetadas pelo tarifaço do governo dos Estados Unidos, com alíquotas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros.
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os pagamentos previstos para setembro ficam adiados para 21 de novembro, e os recolhimentos de outubro para 22 de dezembro.
Os pagamentos mensais relativos a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também serão diferidos. As parcelas com vencimento em setembro ficam adiadas para o último dia útil de novembro, e as com vencimento em outubro para o último dia útil de dezembro. [GOOGLE_ADSENSE]
As medidas valem para as empresas optantes pelo Simples afetadas pelo tarifaço cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações para os Estados Unidos entre julho de 2024 e junho de 2025 seja igual ou superior a 5% do faturamento total.
Fonte: O Dia Online - 03/09/2025
Notícias
- 09/08/2026 Endividamento recorde e juro elevado preocupam setores da economia
- CEO do Assaí alerta para bets e juros: 'Não era para estarmos nesse nível de endividamento'
- Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
- Inadimplência no consignado de servidores cai, enquanto a de trabalhadores privados sobe
- Efeito rebote do endividamento recorde pode levar à ressaca da economia em 2027
- STF deve retomar até novembro julgamento sobre bets e jogos de azar
- Força-tarefa evita prejuízo de R$ 30,2 milhões em fraudes contra o INSS em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
