Governo adia por dois meses recolhimento de tributos das empresas afetadas pelo tarifaço
Publicado em 03/09/2025
Tarifas sobre produtos brasileiros entrou em vigor em agosto
O Comitê Gestor do Simples Nacional adiou por dois meses o recolhimento de tributos das empresas afetadas pelo tarifaço do governo dos Estados Unidos, com alíquotas adicionais de 50% sobre produtos brasileiros.
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), os pagamentos previstos para setembro ficam adiados para 21 de novembro, e os recolhimentos de outubro para 22 de dezembro.
Os pagamentos mensais relativos a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também serão diferidos. As parcelas com vencimento em setembro ficam adiadas para o último dia útil de novembro, e as com vencimento em outubro para o último dia útil de dezembro.
As medidas valem para as empresas optantes pelo Simples afetadas pelo tarifaço cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações para os Estados Unidos entre julho de 2024 e junho de 2025 seja igual ou superior a 5% do faturamento total.
Fonte: O Dia Online - 03/09/2025
Notícias
- 03/09/2025 Senado aprova PEC que retira o pagamento de precatórios do teto de gastos e socorre Estados e municípios
- Pagamentos com cartão estão indisponíveis para serviços dos Correios
- ‘Cê não imagina o esquema’: veja mensagens que fizeram governador do TO ser afastado
- Inca abre vagas para curso de verão em 2026
- Visto para ingressar nos EUA fica mais caro e burocrático
- TJDFT condena restaurante por queimaduras em explosão de réchaud
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)