Restaurante deve indenizar clientes que tiveram bens furtados de veículo em estacionamento
Publicado em 12/09/2025
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Planalto Restaurante e Delivery Ltda a indenizar clientes que tiveram bens furtados de veículo em estacionamento. A decisão do colegiado foi unânime.
Os autores contam que estava no restaurante réu e, ao sair do estabelecimento, encontraram o vidro do veículo quebrado no estacionamento. Segundo os consumidores, dentro do veículo estavam dois notebooks que foram furtados, o que teria gerado, além dos danos materiais, também danos morais diante das perdas e do sentimento de insegurança.
O estabelecimento foi condenado e recorreu da decisão. No recurso, argumenta que a sentença não considerou que os autores estavam em estabelecimento diferente e a divergência de localidades impossibilita a certeza sobre onde ocorreu o fato. Sustenta ainda que o caso se deu por culpa exclusiva do consumidor, uma vez que deixaram bens de alto valor visíveis no interior do veículo.
Ao julgar o recurso, a Turma pontua que a empresa responde objetivamente por dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento. Acrescenta que ficou comprovado que o veículo se encontrava em seu estacionamento e os autores eram clientes do restaurante no dia dos fatos. “Os danos foram devidamente comprovados por boletim de ocorrência, pelas fotos anexadas aos autos [...], pela nota fiscal de conserto do veículo e pela nota de compra do notebook, devendo haver ressarcimento, nos termos da sentença”, concluiu a juíza relatora.
Dessa foram, foi mantido o pagamento de indenização aos consumidores no valor total de R$ 4.700,00, por danos materiais, referente ao pagamento de um notebook e reparo do vidro do veículo.
Acesse o PJe 2 e saiba mais sobre o processo: 0729766-30.2024.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/09/2025
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