1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Concessionária indenizará proprietária de imóvel incendiado após rompimento de cabo
< Voltar para notícias
89 pessoas já leram essa notícia  

Concessionária indenizará proprietária de imóvel incendiado após rompimento de cabo

Publicado em 30/09/2025

Reparação de mais de R$ 160 mil.  

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira que condenou concessionária de energia a indenizar proprietária que teve imóvel incendiado em decorrência do rompimento de um cabo elétrico. As reparações foram fixadas em R$ 153,2 mil, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais.   

Segundo os autos, o incêndio começou após o rompimento de um fio de média tensão no poste, que lançou fagulhas dentro galpão da autora, provocando danos à estrutura do imóvel. 

 

O relator da apelação, Joel Birello Mandelli, destacou as provas robustas de que o incêndio foi causado por cabos da concessionária, o que caracteriza omissão da empresa na manutenção dos fios. Em relação ao valor das reparações, o magistrado apontou a avaliação do perito, “que concluiu que o valor relativo à estrutura do imóvel, que compreende a cobertura metálica e a construção administrativa, é de R$ 153.200”.

“Quanto aos danos morais, o valor da reparação deve ser definido de forma não só a compensar o dano sofrido, mas, também, a impor ao ofensor uma sanção que o leve a rever seu comportamento com vistas a evitar a repetição do ilícito”, escreveu, ratificando o a quantia de R$ 8 mil fixada em 1º Grau, nos termos da sentença do juiz Otacilio José Barreiros Junior. 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.   A votação foi unânime.  

Apelação nº 1000100-40.2024.8.26.0472

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/09/2025

89 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas