BC define que limites para o Pix devem depender do perfil de risco e comportamento do usuário
Publicado em 30/09/2025
Permanece a regra de que, em transações noturnas entre pessoas físicas, o limite seja de R$ 1 mil, mas agora com possibilidade de exceção mediante autorização expressa do cliente
Brasília - O Banco Central alterou os parâmetros dos limites de valor nas transações via Pix, por meio de uma instrução normativa. A partir de agora, os limites passam a depender do perfil de risco e do comportamento dos usuários, em situações que, pelas regras anteriores, estavam atreladas ao valor diário disponível para TEDs.
Ao flexibilizar esses limites, a mudança amplia a responsabilidade das instituições na calibragem de riscos dos usuários, avaliam especialistas. Além disso, alinha a regulamentação à abordagem já adotada pelo BC em outras normas, com objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro em práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro, afirmam.
A Instrução Normativa nº 669, publicada nesta segunda-feira, 29, altera a IN nº 512 do BC, de agosto de 2024, que estabelece que instituições que oferecem transações via Pix a pessoas físicas devem estabelecer valores máximos tanto para pagamentos quanto para transferências.
O texto anterior previa que, em transferências entre pessoas, o limite deveria ser igual ao da TED durante o dia e, caso o destinatário não fosse o próprio pagador, de até R$ 1 mil no período noturno. Já para transferências a empresas, o teto deveria ser definido por dia e corresponder ao da TED, salvo quando o usuário solicitasse expressamente um valor diferente.
Com a mudança, permanece a regra de que, em transações noturnas entre pessoas físicas, o limite seja de R$ 1 mil, mas agora com possibilidade de exceção mediante autorização expressa do usuário. Também se mantém a instrução de que, nas transações para pessoas jurídicas, o limite seja definido por dia.
As demais disposições, porém, foram substituídas por parâmetros que devem ser avaliados pelas instituições, relacionados ao perfil de risco e ao comportamento do usuário. Como critérios, deve ser analisado, pelo menos, o histórico de transações, tempo de relacionamento com a instituição, padrões de uso e conduta digital, nível de autenticação para autorizar a transação e a existência de cadastro prévio do destinatário ou de sua conta, com possibilidade de limites diários específicos.
A norma passou ainda a prever que, caso solicitado pelo usuário, os limites podem ser fixados em valor igual a zero. Além disso, os participantes do Pix poderão estabelecer limites diferentes, inclusive zero, nos casos em que não seja possível identificar a geolocalização do dispositivo utilizado na transação.
O BC também alterou as regras para o Pix Agendado e o Pix Automático. Antes, os limites dessas modalidades estavam vinculados ao valor máximo diário das TEDs. Agora, também passam a ser definidos conforme o perfil de risco e o comportamento do usuário.
Para Aylton Gonçalves, advogado e professor de regulação financeira, a associação dos limites à mensuração do perfil de risco é o ponto central da mudança. "É muito relevante porque está na linha da abordagem baseada em risco que está em várias normas do Banco Central, e é algo muito utilizado pela autarquia a partir da Circular nº 3.978 de 2020", diz.
A circular citada pelo advogado dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, e de financiamento do terrorismo.
Já o advogado Thiago Amaral Santos, sócio do escritório BTLaw, entende que a mudança nos parâmetros para a definição dos limites do Pix aumenta a responsabilidade das instituições na calibragem dos riscos, e tende a fortalecer a prevenção a fraudes e incentivar soluções tecnológicas baseadas em dados.
"O BC adota uma regulação mais flexível, mas que exige maior maturidade em gestão de risco por parte dos participantes do arranjo Pix", afirma.
Desde o início do mês, o Banco Central tem anunciado uma série de medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em meio a um esforço de aprimorar o sistema financeiro, após uma sequência de ataques cibernéticos contra instituições. As mais recentes foram publicadas na última sexta-feira, 29, quando a autarquia divulgou duas resoluções com objetivo de fortalecer a segurança do Pix. A Resolução 506 altera o regulamento do sistema, com foco em uma série de ações de segurança. A Resolução 507 traz o novo Manual de Penalidades.
Febraban
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou considerar "importantes e acertadas" as medidas anunciadas pelo Banco Central mais cedo para aprimorar a segurança no âmbito da utilização do Pix. "As ações fecham lacunas na regulação e dão continuidade às iniciativas adotadas no início de setembro para urgente coibição do uso fraudulento do sistema de pagamentos", disse a entidade em comunicado.
A Febraban lembra ainda que o Banco Central "reforça a competitividade" no setor ao determinar o critério patrimonial mínimo de R$ 5 milhões e o endurecimento do reingresso para 60 meses. Segundo ela, a medida cria barreiras de entrada e de permanência de instituições sem capacidade econômica para participar do ecossistema.
"O BC dá às instituições financeiras a flexibilidade de definir limites de Pix, desvinculado da TED, permitindo a calibragem mais fina de risco por cliente, atendendo a um pleito antigo do setor", ressalta a Febraban em nota.
Na sua avaliação, as medidas reforçam também a resiliência do setor, favorecendo instituições com capacidade tecnológica e de análise de risco mais avançada. Além disso, aumenta a segurança sistêmica, ao permitir o bloqueio cautelar para Pessoas Jurídicas que apresentam indícios de irregularidades. "A medida também ajuda a conter a utilização de contas de empresas para o trânsito de recursos oriundos de fraudes", diz.
Para a entidade, o BC avança ainda na regulação ao determinar que mecanismos de marcação de fraude se tornem obrigatórios e abrangentes, criando proteção sistêmica alinhada a práticas já adotadas por instituições de grande porte.
"Para os clientes, as medidas dão maior segurança em suas operações diárias, ao determinar os bloqueios cautelares e marcação de fraude mais abrangente". Da mesma forma, o cliente terá mais tranquilidade em seu cotidiano, com a definição individual dos limites mais baixos para aqueles com perfil de risco mais elevado, conclui a Febraban.
Fonte: O Dia Online - 29/09/2025
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