Justiça obriga o INSS a atender entregadores acidentados
Publicado em 30/07/2026 , por Folha Online
Uma decisão para lá de polêmica obrigou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a atender entregadores do iFood que sofram acidentes durante o horário de trabalho, além de definir medidas fortalecendo a proteção previdenciária deles. Em 2025, o número de entregadores ativos na plataforma no Brasil era de 500 mil profissionais.
A decisão foi dada em caráter liminar por uma juíza da Vara do Trabalho de Salvador, mas tem abrangência nacional a partir de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
A partir de agora, o que se aplicaria em todo o Brasil é que o INSS deverá conferir atendimento específico a entregadores acidentados do iFood, deixar de negar benefício automaticamente e fazer investigação para cada entregador, a exemplo de analisar os registros de cadastro, conexão, rotas, pagamentos, acionamentos de suporte, boletins de ocorrência, prontuários, atestados e relatórios médicos. Após isso, avaliar se o benefício a ser concedido deverá ser acidentário ou não.
Num mundo imaginário, no qual o INSS não tivesse déficit de 20 mil servidores públicos para contratar e não existissem filas com 3 milhões de segurados esperando, seria bom que o Instituto fosse eficiente.
Infelizmente, não é. E não faz sentido que a Previdência Social dos brasileiros se amolde a um segmento de profissionais de uma empresa privada, cuja receita líquida é de R$ 10 bilhões.
É indiscutível que os entregadores do iFood enfrentam condições de trabalho precarizadas, com repercussão nos universos trabalhista e previdenciário.
Em nota, a empresa afirma que "já oferece aos entregadores cadastrados recursos análogos aos mencionados pelo MPT, como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, seguro de vida e auxílio funeral, o que foi omitido pelo MPT em sua ação".
É desejável que essa situação seja enfrentada por lei e muita fiscalização, em vez de decisões judiciais que enveredem no ativismo judicial.
Um dos pontos da decisão é que o INSS terá de assegurar o recebimento, a instrução e a análise administrativa individualizada das comunicações e requerimentos, sem recusas automáticas.
Conforme a decisão, a ausência de recolhimentos não deverá produzir indeferimento automático antes da apuração da categoria do segurado e da responsabilidade de terceiro pelo desconto e recolhimento. Essa situação se aplica, inclusive, ao entregador que nunca recolheu contribuição previdenciária, mas o INSS não deve negar automaticamente.
Embora a lei preveja que a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do trabalhador pessoa física a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado ao INSS, isso termina não sendo respeitado por milhares de empresas.
Essa ilegalidade é passível de fiscalização. O INSS pode, e deve, combater. Porém, a decisão, dissociada da realidade que enfrenta a autarquia, cria um cenário idealista para personalizar os acidentes dos entregadores.
Ora, infelizmente a negativa automática dos benefícios no INSS é uma distorção tecnológica suscetível a qualquer segurado. Não se defende esta negativa irrestrita. Porém, a partir do momento em que a decisão faz tratamento diferenciado a esses profissionais, gera assimetria jurídica.
Na verdade, o INSS deveria fiscalizar empresas privadas que sonegam contribuição previdenciária, além de proceder com análise pormenorizada de todos os casos. Como não faz, não parece razoável que uma categoria detenha maior atenção do INSS por força de decisão judicial.
Há uma crescente tendência no país de recorrer ao Judiciário como se ele fosse capaz de solucionar, por meio de decisões judiciais, problemas complexos que têm origem em questões políticas, econômicas e sociais. Embora compreensível, acaba atribuindo aos juízes um papel que extrapola sua função. Decisões judiciais podem garantir direitos, corrigir ilegalidades e impedir abusos. No entanto, elas não substituem políticas públicas nem devem criar situação antieconômica dentro do sistema previdenciário.
Fonte: Folha Online - 30/07/2026
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