Receita barra mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade
Publicado em 09/09/2026 , por G1
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Fisco encontrou empresas com faturamento quase zero, seguradas sem registro de filhos e pedidos fora do padrão.
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso de salário-maternidade feitos por empresas de fachada e outras organizações sob suspeita de tentar obter os recursos de forma indevida.
Segundo o Fisco, os pedidos apresentam indícios de irregularidades por não serem compatíveis com as regras do benefício.
Entre os principais sinais de irregularidade estão:
- Empresas com apenas um funcionário;
- Faturamento próximo de zero;
- Falta de registros compatíveis nos documentos fiscais;
- Pedidos de valores considerados fora do padrão.
A Receita também encontrou pedidos relacionados a seguradas sem registro de filhos, casos em que empresários apareciam ao mesmo tempo como donos e funcionários das próprias empresas e situações em que uma mesma pessoa teria recebido vários benefícios por meio de empresas diferentes em um curto período.
Se as irregularidades forem comprovadas, os envolvidos poderão ser obrigados a devolver os valores recebidos indevidamente, além de ficar sujeitos a multas e sanções administrativas e criminais.
Pedido de R$ 500 mil
Um dos casos analisados envolve um microempreendedor individual (MEI) do setor de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso de salário-maternidade. Segundo a Receita, a legislação não permite esse tipo de compensação.
Em outro caso, empresas com pouco ou nenhum faturamento apresentaram pedidos de valores elevados. Elas também tinham ligação com procuradores que atuavam para dezenas de outras empresas em situação semelhante.
Como mostrou o g1 em maio, o aumento no volume de pedidos ocorreu após uma mudança nas regras de concessão do benefício. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de um período mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.
O STF entendeu que exigir carência apenas de determinadas categorias de seguradas violava o princípio constitucional da isonomia.
Com a decisão, essas trabalhadoras passaram a ter direito ao salário-maternidade sem precisar cumprir o período mínimo de contribuição exigido anteriormente.
Fonte: G1 - 08/09/2026
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