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Exclusão de cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA e outros)
A inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito como SERASA, SPC, SCI, CADIN e outros, traz enormes transtornos para sua vida, pois perde completamente o crédito junto ao comércio.
Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, antes de cadastrar o nome do consumidor nestes órgãos o consumidor deve receber um aviso (via carta).
O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de "avisar" o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos.
Assim, recebido o aviso, a fim de evitar o cadastramento de seu nome, o consumidor tem a oportunidade de pagar a dívida, tentar negocia-la, ou até mesmo contesta-la, pois em diversas ocasiões há cadastros indevidos por dívidas já pagas ou dívidas que sequer pertencem ao cliente.
Caso você não tenha recebido um aviso, já tenha pago a dívida ou simplesmente desconhece a dívida, e mesmo assim seu nome foi cadastrado no SPC, SERASA ou outro órgão de restrição ao crédito, procure um advogado de sua confiança, pois é seu direito de exigir uma indenização pelo dano moral decorrente do abalo de crédito sofrido.
Caso a inclusão de seu nome no SPC, SERASA, etc, tenha ocorrido em virtude de problemas nascidos a partir de contratos com juros e outros encargos considerados ilegais e/ou abusivos, pode ser pedido, através de uma ação revisional, uma liminar para suspender o registro de seu nome dos cadastros negativos, desde que feito o recálculo e sejam depositados judicialmente os valores que entende devidos, até que seja julgada a ação na Justiça.
fonte: Site www.endividado.com.br
Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor, antes de cadastrar o nome do consumidor nestes órgãos o consumidor deve receber um aviso (via carta).
O referido aviso, como o próprio nome diz, tem a finalidade de "avisar" o cliente da existência da dívida e que, se acaso não pague seu nome será incluído no SPC, SERASA e afins.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente (Resp 550327), os avisos de cobrança devem trazer expressos os valores devidos.
Assim, recebido o aviso, a fim de evitar o cadastramento de seu nome, o consumidor tem a oportunidade de pagar a dívida, tentar negocia-la, ou até mesmo contesta-la, pois em diversas ocasiões há cadastros indevidos por dívidas já pagas ou dívidas que sequer pertencem ao cliente.
Caso você não tenha recebido um aviso, já tenha pago a dívida ou simplesmente desconhece a dívida, e mesmo assim seu nome foi cadastrado no SPC, SERASA ou outro órgão de restrição ao crédito, procure um advogado de sua confiança, pois é seu direito de exigir uma indenização pelo dano moral decorrente do abalo de crédito sofrido.
Caso a inclusão de seu nome no SPC, SERASA, etc, tenha ocorrido em virtude de problemas nascidos a partir de contratos com juros e outros encargos considerados ilegais e/ou abusivos, pode ser pedido, através de uma ação revisional, uma liminar para suspender o registro de seu nome dos cadastros negativos, desde que feito o recálculo e sejam depositados judicialmente os valores que entende devidos, até que seja julgada a ação na Justiça.
fonte: Site www.endividado.com.br
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