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Problemas e Defeitos de Fabricação ou do Serviço
Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigí-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir:
- A troca do produto;
- Abatimento no preço;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
2) Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito de exigir:
- Nova execução do serviço, sem qualquer custo;
- Abatimento no preço;
- Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir:
- Troca do produto;
- Abatimento no preço;
- Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigí-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir:
- A troca do produto;
- Abatimento no preço;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
2) Havendo defeito na prestação do serviço o consumidor tem direito de exigir:
- Nova execução do serviço, sem qualquer custo;
- Abatimento no preço;
- Devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir:
- Troca do produto;
- Abatimento no preço;
- Que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação;
- O dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
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