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O que é o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS?
O programa de empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS com descontos das parcelas na folha de pagamento foi autorizado pela lei federal n° 10.820/2003.
O valor das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário e o teto das taxas de juros cobradas é estipulado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
A Previdência Social divulga em sua página na internet (http://www.inss.gov.br/) as taxas de juros médias praticadas pelas as instituições conveniadas, as quais variam de acordo com o n° de parcelas contratado, cujo atual limite é de 36 (trinta e seis) vezes.
Existem 3 (três) modalidades de empréstimo para os titulares de benefícios do INSS. A primeira, em que a consignação é feita diretamente no benefício previdenciário, sendo que o INSS repassa o valor consignado à instituição financeira conveniada com o INSS contratada pelo titular do benefício.
A segunda modalidade é a retenção, instituída pela Lei 10.953/2004. Nesta modalidade o INSS repassa o valor integral do benefício para a instituição financeira pagadora do benefício, que retém o valor do desconto. Esta modalidade somente pode ocorrer com os respectivos bancos pagadores dos benefícios previdenciários.
A terceira forma de desconto, prevista com a publicação da Instrução Normativa do INSS n° 117, é aquela realizada com o cartão de crédito.
O valor das parcelas é descontado diretamente do benefício previdenciário e o teto das taxas de juros cobradas é estipulado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
A Previdência Social divulga em sua página na internet (http://www.inss.gov.br/) as taxas de juros médias praticadas pelas as instituições conveniadas, as quais variam de acordo com o n° de parcelas contratado, cujo atual limite é de 36 (trinta e seis) vezes.
Existem 3 (três) modalidades de empréstimo para os titulares de benefícios do INSS. A primeira, em que a consignação é feita diretamente no benefício previdenciário, sendo que o INSS repassa o valor consignado à instituição financeira conveniada com o INSS contratada pelo titular do benefício.
A segunda modalidade é a retenção, instituída pela Lei 10.953/2004. Nesta modalidade o INSS repassa o valor integral do benefício para a instituição financeira pagadora do benefício, que retém o valor do desconto. Esta modalidade somente pode ocorrer com os respectivos bancos pagadores dos benefícios previdenciários.
A terceira forma de desconto, prevista com a publicação da Instrução Normativa do INSS n° 117, é aquela realizada com o cartão de crédito.
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