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Hospital indenizará idosa por acidente
Publicado em 30/11/2015
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu grave queda do leito em que se encontrava, agravando seu quadro de saúde. A paciente de 87 anos de idade, com diagnóstico de anemia, insuficiência renal e outras complicações de saúde, foi internada para realização de exames e monitoramento do quadro clínico.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que cabia ao hospital evitar situação, pois a autora estava sob sua custódia. “Não restam dúvidas acerca da natureza da responsabilidade do hospital no que se refere à parte operacional do atendimento aos pacientes. Dessa forma, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade civil, porquanto delineado o nexo de casualidade entre a conduta e as lesões sofridas pela autora.”
Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 29/11/0215
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