Mudança de horário de voo: quais são seus direitos?
QUALQUER ALTERAÇÃO do horário do voo e de seu itinerário (exemplo: mudança de um voo direto para um voo com escala ou conexão) deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes da data do voo original.
EXIGÊNCIA DE AVISO - A empresa pode alterar o horário do voo em até 30 minutos em voos domésticos e em até 1 hora em voos internacionais, desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência, as alterações não geram qualquer obrigação à empresa aérea.
ALTERNATIVAS DE REEMBOLSO - Se a alteração não for repassada ao passageiro dentro do prazo ou for superior a 30 minutos em voos domésticos ou a 1 hora em voos internacionais (em relação ao horário de partida ou de chegada), a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as alternativas de reembolso integral da passagem aérea, reacomodação em outro voo da própria empresa ou mesmo de outra empresa aérea.
OBRIGAÇÃO DA EMPRESA - Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea deverá oferecer, além das alternativas de reembolso e reacomodação, a execução do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, quando cabível.
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