<
Voltar para notícias
Casal será indenizado por desídia de hospital logo após registro de morte da filha
Publicado em 01/12/2015 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
Um casal do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil, mais 50 salários mínimos, após a morte do bebê que esperava em hospital daquela cidade. Os valores, contudo, não dizem respeito a responsabilidade do estabelecimento de saúde pelo óbito, descartada pelas provas contidas nos autos.
O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.
O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível n. 2013.036853-1).
O hospital onde ocorreu o parto do natimorto foi condenado por não disponibilizar suporte no momento posterior ao falecimento. Segundo o processo, o pai da criança, sem qualquer assistência profissional oferecida pelo hospital, por suas próprias mãos teve de se dirigir ao necrotério, vestir e depositar o corpo da falecida descendente em um caixão, para então providenciar o sepultamento.
O município, ao seu turno, foi responsabilizado pelo extravio dos prontuários médicos afetos ao pré-natal, os quais poderiam melhor esclarecer a causa mortis. A decisão, unânime, foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, e teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller (Apelação Cível n. 2013.036853-1).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/11/2015
3783
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/09/2026 Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória
- Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
- Falsos sites de faculdades usam notebooks como isca para golpe do Pix
- INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; veja o que muda
- Atlas: 75% dizem que bets deveriam ser proibidas no Brasil
- Nova regra da ANS facilita acesso ao DIU hormonal em planos de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
