<
Voltar para notícias
2890
pessoas já leram essa notícia
Juiz mantém multa a empresa que vendeu pacote para Europa com escala em Nova York
Publicado em 08/01/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
O juiz Marlon Negri, que responde atualmente pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, negou pedido de antecipação de tutela formulado por empresa com atuação no ramo de turismo e confirmou, desta forma, multa de R$ 94 mil aplicada pelo Procon daquele município após reclamação de um consumidor por má prestação de serviços e recusa em restituir valores.
O cidadão havia adquirido passagens de ida e volta para Munique, na Alemanha, e somente ao receber informações da viagem com os extratos de parada de voos descobriu que seu retorno ocorreria com escala em Nova York. Como não possuía visto americano, o turista cancelou a viagem e solicitou a restituição dos valores pagos, fato que não ocorreu.
Embora a empresa tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Disse também que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Asseverou, contudo, não existir óbice para conceder a tutela de urgência ao final, caso preenchidos os pressupostos legais. A ação seguirá seu regular trâmite (Autos n. 0309638-08.2015.8.24.0036)
O cidadão havia adquirido passagens de ida e volta para Munique, na Alemanha, e somente ao receber informações da viagem com os extratos de parada de voos descobriu que seu retorno ocorreria com escala em Nova York. Como não possuía visto americano, o turista cancelou a viagem e solicitou a restituição dos valores pagos, fato que não ocorreu.
Embora a empresa tenha alegado que apenas intermediou a negociação e que o dinheiro foi repassado imediatamente à companhia aérea, o magistrado aplicou a tese da responsabilidade solidária para inclusão da empresa no polo passivo da demanda, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Disse também que não há vedação legal em se utilizar o Procon para querelas de natureza individual, assim como anotou que o processo administrativo que resultou na aplicação da multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Asseverou, contudo, não existir óbice para conceder a tutela de urgência ao final, caso preenchidos os pressupostos legais. A ação seguirá seu regular trâmite (Autos n. 0309638-08.2015.8.24.0036)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 07/01/2016
2890
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 13/06/2025 Lula diz que BID destinará US$ 3 bi a projetos de países sul-americanos
- INSS: Justiça bloqueia R$ 2,8 bi de envolvidos em descontos ilegais
- Qual será o próximo imposto?
- Governo pede ao STF abertura de crédito extraordinário para ressarcir aposentados do INSS
- Fraude no INSS: Impacto de ações contra União chega R$ 1 bi e seguirá crescendo, diz AGU
- Reajuste de plano é abusivo se operadora não comprova critérios
- Motta pauta urgência para derrubar decreto do IOF e diz que ‘clima não é favorável a aumento de impostos’
- Empresa indenizará consumidora por bloqueios em linha telefônica
- Pacote fiscal prioriza receita e ignora despesas, diz economista
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)