<
Voltar para notícias
2518
pessoas já leram essa notícia
Seguradora que informa erroneamente morte cerebral deve indenizar familiares
Publicado em 25/01/2016
Empresa de serviços médicos comete falha na prestação de seus serviços ao informar a morte cerebral de um segurado aos seus familiares quando ele, na verdade, ainda estava vivo. Com esse entendimento, 2ª Vara Cível de Mauá (SP) condenou uma companhia de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização ao pai e aos dois irmãos de um acidentado.
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada. Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 4000606-32.2013.8.26.0348
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada. Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 4000606-32.2013.8.26.0348
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/01/2016
2518
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 24/06/2026 Motta se reúne com bancada do agro para discutir renegociação de dívidas rurais
- Decisão do Copom evitou 'variações abruptas' nos juros contra piora da inflação, mostra ata
- Trump manda Justiça investigar suposto abuso nos preços dos combustíveis
- Análise: Mercado teme que BC não atue para controlar a inflação
- INSS dá prazo de 30 dias para segurado fazer biometria sob pena de perder pedido de aposentadoria; entenda
- Polícia prende servidores do BRB por golpe contra mais de 3.500 aposentados
- Lula lança "Serasa dos celulares roubados" : "3 milhões de vítimas"
- Pix Automático e Pix por aproximação: como funcionam e como usar?
- INSS inicia pagamento de benefícios de junho nesta quarta; veja calendário
- BYD faz valer relação com o governo e vence Anfavea na disputa por cotas de importação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
