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Santa Casa de SJC deve indenizar ex-funcionária por lista de demitidos em quadro
Publicado em 10/03/2016
Nome de quatro funcionários estavam em lista de demitidos por "baixa produtividade"; indenização será de mais de R$ 4 mil
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) deverá pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária após fixar seu nome em quadro de avisos, contido em uma lista de funcionários demitidos por baixa produtividade. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o pedido de recurso da Irmandade de pagamento de indenização menor do que o fixado pela instância anterior, de R$ 4 mil.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, não se discute, no caso, sobre o poder do empregador de dispensar o empregado que não cumpre as metas impostas. Porém, o ministro entende que “esse poder não pode ser exercido de forma a proporcionar discriminação, humilhação, constrangimento e até mesmo intimidação dos demais empregados". Por unanimidade, a Turma não aceitou recurso.
Construtora deve pagar indenização por pedir atestado de antecedentes criminais
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia fixado a indenização por danos morais em R$ 4 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a sentença, proferida em 2010. Segundo a TRT, houve exposição pública e vexatória da trabalhadora.
O nome da vendedora estava acompanhado de outros três na lista exposta no quadro de aviso do departamento comercial em março de 2009. A mulher, que foi contratada em agosto de 2008, deu início à ação trabalhista por ter sido submetida ao constrangimento de ter seu nome fixado no quadro, além de ter de passar pela notícia desagradável de ter sido dispensada.
O iG não obteve resposta da assessoria de imprensa da Santa Casa de São José dos Campos até a publicação desta matéria.
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) deverá pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária após fixar seu nome em quadro de avisos, contido em uma lista de funcionários demitidos por baixa produtividade. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o pedido de recurso da Irmandade de pagamento de indenização menor do que o fixado pela instância anterior, de R$ 4 mil.
Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do processo na Oitava Turma, não se discute, no caso, sobre o poder do empregador de dispensar o empregado que não cumpre as metas impostas. Porém, o ministro entende que “esse poder não pode ser exercido de forma a proporcionar discriminação, humilhação, constrangimento e até mesmo intimidação dos demais empregados". Por unanimidade, a Turma não aceitou recurso.
Construtora deve pagar indenização por pedir atestado de antecedentes criminais
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia fixado a indenização por danos morais em R$ 4 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente desde a sentença, proferida em 2010. Segundo a TRT, houve exposição pública e vexatória da trabalhadora.
O nome da vendedora estava acompanhado de outros três na lista exposta no quadro de aviso do departamento comercial em março de 2009. A mulher, que foi contratada em agosto de 2008, deu início à ação trabalhista por ter sido submetida ao constrangimento de ter seu nome fixado no quadro, além de ter de passar pela notícia desagradável de ter sido dispensada.
O iG não obteve resposta da assessoria de imprensa da Santa Casa de São José dos Campos até a publicação desta matéria.
Fonte: IG Notícias - 09/03/2016
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