<
Voltar para notícias
2120
pessoas já leram essa notícia
Cliente que recebeu cobranças indevidas deve receber R$ 7,5 mil de indenização da Coelce
Publicado em 21/03/2016
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 7.500,00 de danos morais para uma secretária. Ela era cobrada insistentemente pela empresa, mesmo estando com todas as faturas pagas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.
Segundos os autos, em outubro de 2012, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em virtude de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.
Em março de 2014, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.
Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou (nº 0203542-80.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (14/03), a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.
De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.
Segundos os autos, em outubro de 2012, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em virtude de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.
Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.
Em março de 2014, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.
Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou (nº 0203542-80.2012.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (14/03), a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/03/2016
2120
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)