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Aluna ferida em passeio da escola deve ser indenizada
Publicado em 24/03/2016 , por Márcio Daudt
Uma aluna machucada durante atividade extraclasse de escola estadual obteve direito à indenização por danos morais, em julgamento da 9ª Câmara Cível do TJRS no dia 16/3. Foi fixado o valor de R$ 8 mil a ser pago pelo Estado gaúcho.
O acidente ocorreu quando a menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas, atividade realizada em visita a batalhão do Corpo de Bombeiros de Pelotas. Na queda, de pelo menos um metro e meio, a menina teve múltiplas fraturas no pé e na parte inferior da perna.
O pleito inicial da estudante da E.E. Félix da Cunha incluía, além do dano moral, mil salários mínimos por danos estéticos e pensão vitalícia. Os pedidos foram rejeitados ao serem apreciados pela 6ª Vara Cível da Comarca da cidade do sul do RS.
Recurso
O apelo ao TJRS foi relatado pelo Desembargador Miguel Ângelo da Silva, que considerou ter havido falha anônima do serviço público, em ′desatendimento ao dever de segurança que deveria ter sido dispensado à autora, aluna da rede pública estadual incentivada ou levada a participar de atividade de risco".
Assinalou que lhe pareceram inegáveis os transtornos vividos pela aluna, diante de situação "aflitiva, dores e angústias", perdas de aulas, e as etapas de tratamento, necessárias à recuperação.
Ao decidir sobre o valor da indenização, sopesou os prejuízos com o fato de a vítima ter recuperado "plenamente sua higidez física", sem apresentar deformidade permanente nem invalidez, completou o relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.
Processo nº 70061517827
O acidente ocorreu quando a menina brincava numa espécie de simulador de salto de paraquedas, atividade realizada em visita a batalhão do Corpo de Bombeiros de Pelotas. Na queda, de pelo menos um metro e meio, a menina teve múltiplas fraturas no pé e na parte inferior da perna.
O pleito inicial da estudante da E.E. Félix da Cunha incluía, além do dano moral, mil salários mínimos por danos estéticos e pensão vitalícia. Os pedidos foram rejeitados ao serem apreciados pela 6ª Vara Cível da Comarca da cidade do sul do RS.
Recurso
O apelo ao TJRS foi relatado pelo Desembargador Miguel Ângelo da Silva, que considerou ter havido falha anônima do serviço público, em ′desatendimento ao dever de segurança que deveria ter sido dispensado à autora, aluna da rede pública estadual incentivada ou levada a participar de atividade de risco".
Assinalou que lhe pareceram inegáveis os transtornos vividos pela aluna, diante de situação "aflitiva, dores e angústias", perdas de aulas, e as etapas de tratamento, necessárias à recuperação.
Ao decidir sobre o valor da indenização, sopesou os prejuízos com o fato de a vítima ter recuperado "plenamente sua higidez física", sem apresentar deformidade permanente nem invalidez, completou o relator.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.
Processo nº 70061517827
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 23/03/2016
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