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Terceira Turma reconhece direito de ex-cônjuge à continuidade de plano de saúde
Publicado em 14/04/2016
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Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram 175 processos na sessão dessa terça-feira (12). Entre os destaques, uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.
Extrajudicial
O governo do Estado do Espírito Santo (ES) conseguiu reverter decisão que homologara um acordo judicial firmado entre um trabalhador e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (Cida).
O estado alegou que é controlador majoritário da empresa, todavia não foi ouvido formalmente antes do acordo firmado entre as partes. Com a decisão, o processo retorna à origem para que o governo do estado possa apresentar seus argumentos.
Após ingressar com ação trabalhista contra a Cida, um funcionário teve decisão favorável para receber valores a título de danos morais e materiais decorrentes de acidente sofrido enquanto trabalhava para a empresa. Antes do trânsito em julgado da demanda, a Cida propôs um acordo com o autor da ação, que foi aceito e homologado pela justiça local.
Para os ministros do STJ, a homologação do acordo é nula, já que o governo do Espírito Santo deveria ter sido ouvido previamente.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ.
Extrajudicial
O governo do Estado do Espírito Santo (ES) conseguiu reverter decisão que homologara um acordo judicial firmado entre um trabalhador e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo (Cida).
O estado alegou que é controlador majoritário da empresa, todavia não foi ouvido formalmente antes do acordo firmado entre as partes. Com a decisão, o processo retorna à origem para que o governo do estado possa apresentar seus argumentos.
Após ingressar com ação trabalhista contra a Cida, um funcionário teve decisão favorável para receber valores a título de danos morais e materiais decorrentes de acidente sofrido enquanto trabalhava para a empresa. Antes do trânsito em julgado da demanda, a Cida propôs um acordo com o autor da ação, que foi aceito e homologado pela justiça local.
Para os ministros do STJ, a homologação do acordo é nula, já que o governo do Espírito Santo deveria ter sido ouvido previamente.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/04/2016
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