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Cade aprova com condições parceria entre Itaú e Mastercard
Publicado em 12/05/2016
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O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou nesta quarta-feira (11), com condições, a parceria entre Itaú Unibanco e Mastercard para criar uma nova bandeira de cartão de débito e crédito no Brasil.
Entre as exigências definidas pelo Cade para aprovar o negócio, aos quais os sócios terão 30 dias para se adaptar, está definir que a criação da nova marca de cartão não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou à Mastercard.
O Cade também exigiu mudanças na composição proposta do conselho de administração da nova empresa, para que o poder de veto do Itaú seja eliminado.
O órgão antitruste também impôs prazo de sete anos para a duração da parceria, ante período de 20 anos pedido pelos sócios, argumentando que isso permitirá reavaliar a operação após a entrada da nova bandeira e assegurar que os benefícios alegados sejam de fato introduzidos em favor dos consumidores.
Segundo o comunicado, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, e informar aos credenciadores o valor da taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão.
Entre as exigências definidas pelo Cade para aprovar o negócio, aos quais os sócios terão 30 dias para se adaptar, está definir que a criação da nova marca de cartão não poderá remeter ao Itaú Unibanco ou à Mastercard.
O Cade também exigiu mudanças na composição proposta do conselho de administração da nova empresa, para que o poder de veto do Itaú seja eliminado.
O órgão antitruste também impôs prazo de sete anos para a duração da parceria, ante período de 20 anos pedido pelos sócios, argumentando que isso permitirá reavaliar a operação após a entrada da nova bandeira e assegurar que os benefícios alegados sejam de fato introduzidos em favor dos consumidores.
Segundo o comunicado, Itaú Unibanco e Mastercard concordaram em ajustar o contrato para divulgar para todo o mercado as taxas únicas praticadas, e informar aos credenciadores o valor da taxa de intercâmbio repassada ao emissor do cartão.
Fonte: Reuters - 11/05/2016
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