<
Voltar para notícias
Orientações sobre o débito automático
Publicado em 17/05/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
Algumas coisas são inevitáveis, o pagamento de contas é uma delas. Criado para dar comodidade ao consumidor o serviço de débito automático também pode apresentar problemas, portanto, fique atento a algumas dicas do Procon-SP para evitá-los:
Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.
O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.
Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
- Você precisa ter total controle sobre sua conta bancária, certifique-se que haverá saldo nas datas dos débitos;
- O débito pode ocorrer em qualquer hora do dia programado para pagamento;
- consulte sempre sua conta por meio de saldos e extratos, e vá marcando as contas pagas para ter um controle maior;
- Confira se na conta cadastrada esta inserida a informação “Conta em débito automático”.
Caso haja troca de banco, agência e conta, o fornecedor deve ser comunicado para que a atualização dos dados seja feita.
O consumidor tem o direito de escolher a forma que quer pagar suas contas, seja em débito automático ou da forma convencional, em uma agência bancária ou em outros estabelecimentos que tenha essa disponibilidade. A possibilidade de débito direto na conta não pode ser imposta pela instituição financeira.
Em caso de problemas com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora do serviço. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: Procon SP - 16/05/2016
2769
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
