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Consumidor tem seu nome sujo na praça por desvio de água efetuado por terceiros
Publicado em 23/05/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 20 mil os danos morais a serem pagos em favor de consumidor que teve seu nome negativado por atraso no pagamento de conta de água de endereço no qual já não residia há mais de 10 anos. O cidadão efetuou mudança de moradia em julho de 2000 e o serviço de fornecimento de água foi imediatamente interrompido.
Posteriormente, contudo, o serviço voltou a ser ativado, mas de maneira ilícita, daí o surgimento do débito que deu ensejo à negativação do antigo cliente. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036).
Posteriormente, contudo, o serviço voltou a ser ativado, mas de maneira ilícita, daí o surgimento do débito que deu ensejo à negativação do antigo cliente. "A ré não poderia ter se utilizado da titularidade do último usuário cadastrado em seu sistema, que teve o contrato encerrado há mais de 10 anos, para presumir que ele seria o autor do ato ilícito cometido, mas sim ter diligenciado para apurar quem foi o responsável pelo desvio de água", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301206-34.2014.8.24.0036).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/03/2016
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