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DF deve indenizar contribuinte incluído na dívida ativa por cadastro de IPTU indevido
Publicado em 24/05/2016
A 5ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a contribuinte incluído na dívida ativa por cadastro indevido de IPTU. De acordo com o colegiado, “a inscrição indevida do nome do contribuinte em dívida ativa configura dano moral passível de compensação pecuniária”.
O autor contou que foi cadastrado erroneamente como proprietário de dois imóveis no Itapoã e cobrado das respectivas taxas de IPTU/TLP. Afirmou que, além de ter recebido vários avisos de cobrança, teve o nome inserido na dívida ativa. Em liminar, pediu que o DF fosse obrigado a retificar os cadastros, bem como sua condenação no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a desconstituir quaisquer obrigações tributárias concernentes aos imóveis cadastrados indevidamente no nome do autor. Os danos morais não foram reconhecidos pelo magistrado.
Após recurso, a Turma reformou a sentença para incluir a condenação do DF ao pagamento de danos morais, que foram arbitrados em R$ 5 mil. A decisão colegiada foi unânime.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014.01.1.126005-4
O autor contou que foi cadastrado erroneamente como proprietário de dois imóveis no Itapoã e cobrado das respectivas taxas de IPTU/TLP. Afirmou que, além de ter recebido vários avisos de cobrança, teve o nome inserido na dívida ativa. Em liminar, pediu que o DF fosse obrigado a retificar os cadastros, bem como sua condenação no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.
Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o DF a desconstituir quaisquer obrigações tributárias concernentes aos imóveis cadastrados indevidamente no nome do autor. Os danos morais não foram reconhecidos pelo magistrado.
Após recurso, a Turma reformou a sentença para incluir a condenação do DF ao pagamento de danos morais, que foram arbitrados em R$ 5 mil. A decisão colegiada foi unânime.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2014.01.1.126005-4
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/05/2016
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