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Fotógrafo indenizará cliente por atrasar entrega de álbum de casamento
Publicado em 02/06/2016
Um fotógrafo foi condenado a pagar R$ 3.500 de indenização por danos morais a uma cliente, por ter demorado a entregar o álbum de casamento. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
A noiva contratou o serviço em outubro de 2010, quando ficou combinado que o álbum ficaria pronto e seria entregue 60 dias após as provas das fotografias. Entretanto, ela só pôde pegar as fotografias após a abertura do processo na Justiça, em agosto de 2013.
Na ação, a cliente destacou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o profissional alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da noiva, que demorou a escolher as fotos. De acordo com ele, depois que o álbum ficou pronto, ela solicitou a troca delas.
No TJ de Minas Gerais, o relator do processo disse que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da consumidora. Sendo assim, os desembargadores mantiveram a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A noiva contratou o serviço em outubro de 2010, quando ficou combinado que o álbum ficaria pronto e seria entregue 60 dias após as provas das fotografias. Entretanto, ela só pôde pegar as fotografias após a abertura do processo na Justiça, em agosto de 2013.
Na ação, a cliente destacou que a demora na entrega causou grande constrangimento e sofrimento, por envolver uma data “tão especial” na vida de qualquer pessoa. Já o profissional alegou que a demora foi de responsabilidade exclusiva da noiva, que demorou a escolher as fotos. De acordo com ele, depois que o álbum ficou pronto, ela solicitou a troca delas.
No TJ de Minas Gerais, o relator do processo disse que o atraso injustificado não foi razoável e causou enorme frustração, intranquilidade e também foi responsável pelo abalo psicológico da consumidora. Sendo assim, os desembargadores mantiveram a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Fonte: Extra - 01/06/2016
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