<
Voltar para notícias
2152
pessoas já leram essa notícia
Igreja tem legitimidade para suspender prática de pastor que emite cheques sem fundos
Publicado em 04/08/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A instituição religiosa que suspende um de seus pastores das atividades eclesiais por desvio de conduta, previsto em seus estatutos, age de forma legítima e não pode, apenas por isso, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Esse entendimento foi manifestado pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, para confirmar sentença de comarca do litoral catarinense que isentou igreja evangélica de indenizar um de seus pastores, temporariamente impedido de pregar após a constatação da emissão de 24 cheques sem fundos.
O religioso sustentou perseguição, atribuiu o fato à sua condição de afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta perdulária do pastor, que atenta contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus. Acrescentou que, tão logo regularizadas as pendências financeiras, o religioso pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
"Destarte, sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente [...]", concluiu Beber. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000569-17.2009.8.24.0139).
Esse entendimento foi manifestado pela 2ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, para confirmar sentença de comarca do litoral catarinense que isentou igreja evangélica de indenizar um de seus pastores, temporariamente impedido de pregar após a constatação da emissão de 24 cheques sem fundos.
O religioso sustentou perseguição, atribuiu o fato à sua condição de afrodescendente e levantou a suspeita de inveja de superiores por sua ampla aceitação junto aos fiéis. Já a congregação explicou que a restrição foi imposta em virtude da conduta perdulária do pastor, que atenta contra o Estatuto das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus. Acrescentou que, tão logo regularizadas as pendências financeiras, o religioso pôde regressar ao cargo e teve ainda expedida uma carta de recomendação que lhe permitia pregar em outras igrejas da região.
"Destarte, sendo a emissão de cheques sem fundos conduta reprovada pela instituição religiosa, não vejo como considerar inapropriada a limitação imposta ao demandante, até que sua situação fosse regularizada junto ao credor, como de fato ocorreu posteriormente [...]", concluiu Beber. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000569-17.2009.8.24.0139).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/08/2016
2152
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
