<
Voltar para notícias
1760
pessoas já leram essa notícia
Indenização a mulher que teve bagagem extraviada em viagem aérea para Minas Gerais
Publicado em 08/08/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais que uma companhia aérea deverá pagar em favor de passageira que teve sua bagagem extraviada. Consta nos autos que a autora comprou a passagem para visitar sua mãe, hospitalizada em Minas Gerais. Devido ao contratempo, ficou 12 dias sem os itens pessoais e os objetos que havia comprado para presentear sua mãe.
Ela afirma também que não tinha condições de adquirir novas roupas e teve de repetir a mesma vestimenta por todo o período. Em apelação, a empresa afirmou que a situação constitui mero aborrecimento, pois não se trata de um extravio definitivo. O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, explicou que a empresa deve responder pelos danos advindos da má prestação de serviço.
"No que diz respeito aos danos extrapatrimoniais, o extravio da bagagem da autora por 12 dias está longe de ser apenas um mero dissabor. Isso porque (...), mesmo que temporário, configura falha na prestação do serviço, pela qual há inegável prejuízo extrapatrimonial", concluiu o magistrado. A câmara apenas adequou o montante da indenização de R$ 30 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012458-40.2013.8.24.0005).
Ela afirma também que não tinha condições de adquirir novas roupas e teve de repetir a mesma vestimenta por todo o período. Em apelação, a empresa afirmou que a situação constitui mero aborrecimento, pois não se trata de um extravio definitivo. O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, explicou que a empresa deve responder pelos danos advindos da má prestação de serviço.
"No que diz respeito aos danos extrapatrimoniais, o extravio da bagagem da autora por 12 dias está longe de ser apenas um mero dissabor. Isso porque (...), mesmo que temporário, configura falha na prestação do serviço, pela qual há inegável prejuízo extrapatrimonial", concluiu o magistrado. A câmara apenas adequou o montante da indenização de R$ 30 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012458-40.2013.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/08/2016
1760
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/05/2026 Anvisa suspende lotes de corticoide e remédios para colesterol
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Imposto de Renda: veja quem terá restituição automática da Receita mesmo sem declarar
- Receita libera consulta ao primeiro lote de restituição do IR nesta sexta (22)
- As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- Casal diz ter caído em golpe da casa própria com ajuda de funcionário da Caixa: 'Ele dizia que resolveria tudo'
- Beneficiários do INSS recebem alerta pelo WhatsApp para atualizar prova de vida
- Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
- Intervenção de Messias destravou a presença de técnico da Aneel em audiência sobre leilão de energia
- INSS: novas regras do empréstimo consignado passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
