<
Voltar para notícias
1603
pessoas já leram essa notícia
Excesso de otimismo explica avanço dos distratos de imóveis
Publicado em 09/08/2016 , por Samy Dana
O aumento no número de distratos imobiliários revela a extensão do excesso de otimismo dos brasileiros com relação a sua renda nos últimos anos. De acordo com os dados mais recentes da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o total de unidades que sofreram distrato em meio de 2016 subiu 1% na comparação com o mesmo mês de 2015 para 3.667.
O distrato ocorre quando o comprador do imóvel não consegue continuar a pagar as parcelas do financiamento e precisa cancelar o contrato de venda. O imóvel volta então para a imobiliária, o que aumenta o seu estoque. Com a elevação da oferta, os preços dos imóveis caem, aprofundando a crise no setor imobiliário.
No geral, os distratos são provocados pela falta de planejamento com a renda futura ou a perda do emprego. Outro fator que também impacta é a inflação alta, que corrói o poder de compra dos brasileiros. Com o avanço dos preços, o orçamento doméstico fica cada vez mais apertado, sobrando menos espaço para pagar a prestação.
A economia comportamental explica o problema com o excesso de otimismo: o ser humano tem um viés de perceber os riscos como menores e as probabilidades de os resultados serem positivos como maiores. Ou seja: tendemos a superestimar as chances de algo dar certo. Ao subestimar os riscos para as nossas finanças, acabamos assumindo compromissos com a nossa renda que podemos não conseguir cumprir no futuro.
Junte o excesso de otimismo com o avanço da inflação e do desemprego e começam a ficar claros os problemas com o nosso planejamento financeiro para o futuro.
Quem financiou um imóvel em tempos de bonança e agora não tem mais condições de quitá-lo fica se alternativas senão buscar o cancelamento do contrato. Mesmo quem está inadimplente pode pedir o distrato e a construtora que recebe o imóvel deve devolver pelo menos 75% do que foi pago. Caso a empresa retenha mais de 25% do valor pago, ou o consumidor encontre dificuldades, é possível recorrer à Justiça, através da ajuda de entidades de defesa como a PROTESTE ou a Associação dos Mutuários. Se a culpa dor da construtora, o valor devolvido deve ser de 100% com atualização monetária.
E antes de assinar o contrato de um novo financiamento, busque simular as condições para conseguir visualizar o impacto da sua nova dívida no futuro com um pouco mais de planejamento.
O distrato ocorre quando o comprador do imóvel não consegue continuar a pagar as parcelas do financiamento e precisa cancelar o contrato de venda. O imóvel volta então para a imobiliária, o que aumenta o seu estoque. Com a elevação da oferta, os preços dos imóveis caem, aprofundando a crise no setor imobiliário.
No geral, os distratos são provocados pela falta de planejamento com a renda futura ou a perda do emprego. Outro fator que também impacta é a inflação alta, que corrói o poder de compra dos brasileiros. Com o avanço dos preços, o orçamento doméstico fica cada vez mais apertado, sobrando menos espaço para pagar a prestação.
A economia comportamental explica o problema com o excesso de otimismo: o ser humano tem um viés de perceber os riscos como menores e as probabilidades de os resultados serem positivos como maiores. Ou seja: tendemos a superestimar as chances de algo dar certo. Ao subestimar os riscos para as nossas finanças, acabamos assumindo compromissos com a nossa renda que podemos não conseguir cumprir no futuro.
Junte o excesso de otimismo com o avanço da inflação e do desemprego e começam a ficar claros os problemas com o nosso planejamento financeiro para o futuro.
Quem financiou um imóvel em tempos de bonança e agora não tem mais condições de quitá-lo fica se alternativas senão buscar o cancelamento do contrato. Mesmo quem está inadimplente pode pedir o distrato e a construtora que recebe o imóvel deve devolver pelo menos 75% do que foi pago. Caso a empresa retenha mais de 25% do valor pago, ou o consumidor encontre dificuldades, é possível recorrer à Justiça, através da ajuda de entidades de defesa como a PROTESTE ou a Associação dos Mutuários. Se a culpa dor da construtora, o valor devolvido deve ser de 100% com atualização monetária.
E antes de assinar o contrato de um novo financiamento, busque simular as condições para conseguir visualizar o impacto da sua nova dívida no futuro com um pouco mais de planejamento.
Fonte: G1 - 08/08/2016
1603
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 09/05/2025 Como abrir uma conta gov.br
- AGU pede apreensão de passaporte de dirigentes de entidades investigadas por fraude no INSS
- Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
- Correios registram prejuízo de R$ 2,6 bilhões em 2024, aponta demonstrações financeiras
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)