1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Funerária é condenada por cobrar taxa de excesso de peso
< Voltar para notícias
1910 pessoas já leram essa notícia  

Funerária é condenada por cobrar taxa de excesso de peso

Publicado em 11/08/2016

A Vidaprev Planos de Assistência Ltda. foi condenada a pagar R$50 mil de indenização por danos morais a um cliente de um plano funerário. A decisão é do juiz auxiliar Fabiano Afonso, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Segundo os autos, o cliente firmou um contrato funerário com a Vidaprev que garantia cobertura completa do funeral e caixão a ele e seus familiares. No entanto, para realizar o sepultamento da esposa dele, a Vidaprev cobrou uma taxa extra, com a justificativa de que a mulher estava acima do peso.

Em sua defesa, a Vidaprev alegou que os valores referentes ao sepultamento e à gravação de lápide foram cobrados por outras empresas, e ainda pediu a reconvenção para cobrar as 32 parcelas restantes do contrato de prestação de serviço funerário.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz Fabiano Afonso levou em consideração, além dos documentos anexos ao processo, uma decisão similar do TJMG. Para ele, o cliente foi vítima de estelionato, já que as empresas responsabilizadas pela ré são inexistentes e os recibos foram feitos e prestados pela Vidaprev. O magistrado determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público da Curadoria do Consumidor e à Delegacia de Crimes contra Consumidores, da Polícia Civil, e fixou os danos morais no valor de R$50 mil para desestimular condutas semelhantes.

Em relação à ação reconvencional, o juiz julgou-a improcedente e condenou a empresa ao pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa a título de indenização por demandar com má-fé, humilhar e enganar o consumidor.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Acompanhe a movimentação processual: 7251458-29.2009.8.13.0024.

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - 10/08/2016

1910 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas