<
Voltar para notícias
Operadora de telefonia é condenada por submeter cliente a calvário com novos serviços
Publicado em 11/08/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
A 3ª Câmara de Direito Civil condenou operadora de telefonia ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 25 mil, para consumidora que passou tormento ao contratar pacote adicional de serviços de voz, dados e televisão com falhas de sinal frequentes. Descontente, ela pediu o cancelamento dos serviços e a manutenção do telefone fixo, do qual dispunha há 20 anos. Porém, ao atender à solicitação, a operadora rescindiu integralmente o contrato e continuou a cobrar a fatura da linha.
Mesmo diante de várias reclamações na via administrativa e de procedimento no Procon, a autora não conseguiu reaver a linha contratada e, como se isso não bastasse, passou a sofrer cobrança indevida pelo serviço já cancelado. Em apelação, a consumidora requereu o aumento da indenização moral fixada na sentença e devolução em dobro do indébito.
O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, reconheceu que a imprudência da ré ao efetuar o corte indevido da linha telefônica fixa e sua negligência em resolver o problema na via administrativa e no Procon permitem majorar a quantia indenizatória e aplicar a restituição em dobro do valor cobrado.
"Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização [...] cometido pela ré, que foi imprudente ao efetuar cobranças por serviços que não estavam sendo disponibilizados da maneira adequada à consumidora, e num momento posterior já haviam inclusive sido cancelados", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0809790-09.2013.8.24.0023).
Mesmo diante de várias reclamações na via administrativa e de procedimento no Procon, a autora não conseguiu reaver a linha contratada e, como se isso não bastasse, passou a sofrer cobrança indevida pelo serviço já cancelado. Em apelação, a consumidora requereu o aumento da indenização moral fixada na sentença e devolução em dobro do indébito.
O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, reconheceu que a imprudência da ré ao efetuar o corte indevido da linha telefônica fixa e sua negligência em resolver o problema na via administrativa e no Procon permitem majorar a quantia indenizatória e aplicar a restituição em dobro do valor cobrado.
"Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização [...] cometido pela ré, que foi imprudente ao efetuar cobranças por serviços que não estavam sendo disponibilizados da maneira adequada à consumidora, e num momento posterior já haviam inclusive sido cancelados", anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0809790-09.2013.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/08/2016
1923
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
