<
Voltar para notícias
1911
pessoas já leram essa notícia
Consumidor tem até 7 dias para desistir de compra pela web
Publicado em 19/08/2016
Dentro do prazo, o cliente tem direito de fazer a devolução do produto e exigir o dinheiro de volta
Comprar às escuras. É bem assim que os consumidores fazem ao adquirir bens pela internet. Na tela do computador, dá para ver a imagem do item, modelo, optar pela cor, dentre várias opções. Além de ser mais cômodo, pelo fato de não ter que sair de casa para fazer essas aquisições, os preços baixos também impressionam os adeptos dessa modalidade.
O risco é que nem sempre o que chega à casa do cliente, é equivalente à imagem que ele viu na hora da compra. Para garantir que as pessoas não levem gato por lebre, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como regra o Direito de Arrependimento. Ou seja, toda vez que a compra for feita fora de lojas físicas - por telefone, através de site, dentre outros, a pessoa terá sete dias para desistir da aquisição, sem nenhum motivo aparente.
Para o advogado especialista na área, Alan Silva, o prazo de sete dias (corridos) passa a ser contabilizado a partir do recebimento do item. "A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o consumidor, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago e corrigido", explica.
Além de se atentar aos prazos, ele também alerta sobre a verificação da confiabilidade do site antes de efetivar a compra. "É preciso verificar se é conhecido, sem tem comentários de clientes satisfeitos, além de checar se está entre os mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor".
O estudante de 17 anos, Eduardo Barbosa, não teve esse cuidado. Ele comprou uma antena para WiFi em um site, há três meses e, até o momento, o item não chegou, apesar de constar como entregue.
Comprar às escuras. É bem assim que os consumidores fazem ao adquirir bens pela internet. Na tela do computador, dá para ver a imagem do item, modelo, optar pela cor, dentre várias opções. Além de ser mais cômodo, pelo fato de não ter que sair de casa para fazer essas aquisições, os preços baixos também impressionam os adeptos dessa modalidade.
O risco é que nem sempre o que chega à casa do cliente, é equivalente à imagem que ele viu na hora da compra. Para garantir que as pessoas não levem gato por lebre, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como regra o Direito de Arrependimento. Ou seja, toda vez que a compra for feita fora de lojas físicas - por telefone, através de site, dentre outros, a pessoa terá sete dias para desistir da aquisição, sem nenhum motivo aparente.
Para o advogado especialista na área, Alan Silva, o prazo de sete dias (corridos) passa a ser contabilizado a partir do recebimento do item. "A compra pode ser desfeita sem nenhum custo para o consumidor, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago e corrigido", explica.
Além de se atentar aos prazos, ele também alerta sobre a verificação da confiabilidade do site antes de efetivar a compra. "É preciso verificar se é conhecido, sem tem comentários de clientes satisfeitos, além de checar se está entre os mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor".
O estudante de 17 anos, Eduardo Barbosa, não teve esse cuidado. Ele comprou uma antena para WiFi em um site, há três meses e, até o momento, o item não chegou, apesar de constar como entregue.
Fonte: A Tarde - 18/08/2016
1911
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)