<
Voltar para notícias
Juiz nega gratuidade de Justiça para usuária do Uber
Publicado em 09/09/2016
Ouça esta matéria
Leitura automática, direto no seu navegador.
Pronto para ler a matéria.
Magistrado considerou que a autora não poderia ser “miserável juridicamente”, pois apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço em São Paulo.
O juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, negou a gratuidade de Justiça à autora de uma ação porque é usuária do serviço de transporte Uber em Estado diferente do de seu domicilio.
Em julho, o magistrado ressaltou em decisão que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, “é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família”.
Ponderando que a declaração de pobreza estabelece “mera presunção” relativa da hipossuficiência, determinou que a autora apresentasse cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, dos extratos bancários, dos extratos de cartão de crédito e da última declaração do IR.
Apresentados os documentos, em decisão da última segunda-feira, 5, o juiz considerou que a autora não poderia ser “miserável juridicamente”, pois apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo.
Processo: 0223415-64.2016.8.19.0001
O juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ, negou a gratuidade de Justiça à autora de uma ação porque é usuária do serviço de transporte Uber em Estado diferente do de seu domicilio.
Em julho, o magistrado ressaltou em decisão que, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, “é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família”.
Ponderando que a declaração de pobreza estabelece “mera presunção” relativa da hipossuficiência, determinou que a autora apresentasse cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, dos extratos bancários, dos extratos de cartão de crédito e da última declaração do IR.
Apresentados os documentos, em decisão da última segunda-feira, 5, o juiz considerou que a autora não poderia ser “miserável juridicamente”, pois apesar de residir no Rio de Janeiro, é usuária do serviço do Uber na cidade de São Paulo.
Processo: 0223415-64.2016.8.19.0001
Fonte: migalhas.com.br - 08/09/2016
2362
pessoas já leram este conteúdo
Notícias
- 23/10/2026 CMN e BC atualizam regras de segurança e transparência do Open Finance
- Trabalhadora grávida orientada a vomitar em lixeira receberá R$ 30 mil em ação contra Vivo e call center
- Tomate desafia padrão histórico de preços e surpreende na inflação de 2026
- Inadimplência no aluguel cai pela 3ª vez seguida e atinge menor nível desde abril
- Tarifa zero no transporte público pode depender de lei após aprovação de PEC
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Como tirar o nome do SPC e SERASA? Quais os procedimentos para exclusão?
